35/25.0T8STB-A.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
responde às exceções deduzidas na contestação, deve ser admitido, quer por força do princípio da economia processual previsto no artigo 130.º do Código de Processo Civil, quer porque
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Relator: PAULA DO PAÇO
responde às exceções deduzidas na contestação, deve ser admitido, quer por força do princípio da economia processual previsto no artigo 130.º do Código de Processo Civil, quer porque
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - A injunção de valor inferior à alçada do Tribunal da Relação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – No actual processo civil português, a regra é a da simplificação
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I. A declaração da incompetência absoluta não implica necessariamente a inutilização de
Relator: JORGE DOS SANTOS
- Para que determinada declaração feita nos articulados por mandatário possa ser considerada
Relator: MOREIRA DO CARMO
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Relator: JOSÉ CRAVO
“I – O Tribunal da Relação pode alterar a matéria de facto fixada
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1. A injunção de valor inferior à alçada do Tribunal da Relação
Relator: MATA RIBEIRO
Ao acto de apresentação do articulado réplica, porque irregular, não pode ser
Relator: ISABEL SILVA
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Relator: AZEVEDO MENDES
I – Na situação em que nos termos do nº 3 do artº
Relator: JOÃO MIGUEL
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