TRGsó sumário
566/02-2
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
juízo. II—Não está abrangida por este normativo legal a herança ilíquida e indivisa representada na acção pela totalidade dos seus herdeiros. III—Apresentando-se na acção os autores
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Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
juízo. II—Não está abrangida por este normativo legal a herança ilíquida e indivisa representada na acção pela totalidade dos seus herdeiros. III—Apresentando-se na acção os autores
Relator: JOSÉ CRAVO
“I – O Tribunal da Relação pode alterar a matéria de facto fixada