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  1. TRE

    1749/12.0TBSTR.E2

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    réu poderá obstar, deduzindo para o efeito oposição fundamentada nos termos previstos no artigo 99.º do CPC. II. O bom fundamento da oposição prende-se com a violação ... garantias de defesa do réu, cumprindo indagar se, instaurada nova acção perante o Tribunal competente, lhe são permitidos meios de defesa de que não pôde lançar mão aquando do oferecimento