TRC
30628/18.6YIPRT.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
imprevisível, em termos de normalidade, dada a vulgaridade com que ocorre; 12. -A A. fornecedora de banquete de casamento, não podendo evitar a sua ocorrência, podia e devia evitar
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Relator: MOREIRA DO CARMO
imprevisível, em termos de normalidade, dada a vulgaridade com que ocorre; 12. -A A. fornecedora de banquete de casamento, não podendo evitar a sua ocorrência, podia e devia evitar
Relator: ABRANTES MENDES
Relativamente à questão do Juiz estar obrigado a notificar o Autor a
Relator: ISABEL SILVA
I – O “uso do poder discricionário” só pode ser exercido nos casos