TRC
30628/18.6YIPRT.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
produzir-se no aludido banquete de casamento, e perturbadores do conjunto das pessoas, noivos, família, amigos e restantes convivas, que nele participavam;. 15.- Tendo, por outro lado, a A. cuidado
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Relator: MOREIRA DO CARMO
produzir-se no aludido banquete de casamento, e perturbadores do conjunto das pessoas, noivos, família, amigos e restantes convivas, que nele participavam;. 15.- Tendo, por outro lado, a A. cuidado
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. São atendíveis os factos complementares, concretizadores não alegados nos articulados e
Relator: JORGE DOS SANTOS
- Para que determinada declaração feita nos articulados por mandatário possa ser considerada
Relator: JOSÉ CRAVO
“I – O Tribunal da Relação pode alterar a matéria de facto fixada
Relator: Mª DOMINGAS SIMÕES
1. No incidente da reclamação de bens em processo de inventário não
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo