51011/14.7YIPRT.C1
Relator: FONTE RAMOS
549º, n.º 1, do CPC). 3. A falta de pronúncia, na sede referida, quanto à dita matéria de excepção arguida na oposição, não implica a admissão dos factos respectivos
12 resultados
Relator: FONTE RAMOS
549º, n.º 1, do CPC). 3. A falta de pronúncia, na sede referida, quanto à dita matéria de excepção arguida na oposição, não implica a admissão dos factos respectivos
Relator: ANTÓNIO GERALDES
faltar a possibilidade de um quarto articulado, em que os RR pudessem expor as suas razões quanto a esse mesmo pedido subsidiário. III - Tendo os RR arguido, em requerimento ... Tendo os RR suscitado nas contra-alegações a mencionada nulidade ligada à falta de pronúncia sobre a admissibilidade do pedido subsidiário inserido no articulado de resposta, cumpre ao Tribunal superior
Relator: ANSELMO LOPES
Sendo os arguidos acusados pela assistente, da prática de um crime de difamação, por numa contestação cível, subscrita por advogado, se ter feito constar, além do mais, que ela, assistente ... Sendo assim, porque a assistente não deduziu acusação particular contra todos os comparticipantes, falta uma condição legal de procedibilidade, o que importa a declaração de extinção do procedimento criminal
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Se os articulados oferecidos apresentarem insuficiências ou imprecisões na exposição da
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - A injunção de valor inferior à alçada do Tribunal da Relação
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - A injunção de valor superior à alçada do Tribunal da Relação
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- O articulado em que a Autora, por
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A declaração da incompetência absoluta não implica necessariamente a inutilização de
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Como a acção especial de cumprimento de obrigação pecuniária emergente de
Relator: MATA RIBEIRO
Ao acto de apresentação do articulado réplica, porque irregular, não pode ser
Relator: Mª DOMINGAS SIMÕES
1. No incidente da reclamação de bens em processo de inventário não
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Na situação em que nos termos do nº 3 do artº