69464/12.6YIPRT.C1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
excepções de ineptidão da petição inicial e de prescrição, mas não sendo impugnados os factos articulados pela autora no requerimento de injunção nem a concretização dos mesmos efectuada na réplica ... Sendo pedido o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contrato, alegado pela autora o facto essencial respeitante à prestação de serviços de catering a solicitação do réu, nada impede