69464/12.6YIPRT.C1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - A injunção de valor superior à alçada do Tribunal da Relação
8 resultados
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - A injunção de valor superior à alçada do Tribunal da Relação
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. As afirmações e confissões expressas de factos, feitas pelo mandatário
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. São atendíveis os factos complementares, concretizadores não alegados nos articulados e
Relator: JORGE DOS SANTOS
- Para que determinada declaração feita nos articulados por mandatário possa ser considerada
Relator: JOSÉ CRAVO
“I – O Tribunal da Relação pode alterar a matéria de facto fixada
Relator: MATA RIBEIRO
Na situação de litisconsórcio voluntário o chamamento no âmbito de intervenção principal
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A oposição à execução tem o carácter de uma contra-acção
Relator: CARVALHO MARTINS
O cheque deve circular unicamente com base na confiança que o respectivo