29063/11.1YIPRT.C1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
não está legalmente previsto articulado próprio de resposta à contestação, não estando consequentemente os factos alegados no último articulado admissível, abrangidos pela previsão do artigo
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
não está legalmente previsto articulado próprio de resposta à contestação, não estando consequentemente os factos alegados no último articulado admissível, abrangidos pela previsão do artigo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
esta à matéria de excepção. 2 – O Réu defende-se por excepção peremptória quando alega factos que obstam à apreciação do mérito da acção ou que, servindo de causa impeditiva ... esta, pressupondo e aceitando, ao menos para efeito de raciocínio, os factos constitutivos alegados pelo autor, acrescenta algo que obsta a que os mesmos produzam o efeito jurídico que lhes
Relator: ANSELMO LOPES
factos que lhe são comunicados pelas partes, mas não pode reproduzir as imputações difamatórias. III – A (co-)autoria do advogado, no caso, foi decisiva para a imputação dos factos alegadamente
Relator: LUIS CRAVO
partes a suprir as deficiências ou imprecisões na exposição ou concretização da matéria de facto alegada (correspondendo agora a um poder vinculado). 6. Mas esse convite ao aperfeiçoamento só continua
Relator: MOREIRA DO CARMO
587º, nº 1, do NCPC, que dispõe que a falta de impugnação dos novos factos alegados pelo réu tem o efeito previsto no art. 574º do mesmo código, designadamente ... conduta ou com o objecto, ocorrendo a primeira situação, em regra, nas prestações de facto; 5. Se a organizadora de um banquete de casamento não cumpriu de acordo
Relator: ISABEL SILVA
legalmente permitido proferir despacho de aperfeiçoamento, atinente a suprir insuficiências da matéria de facto alegada na petição inicial, em sede de audiência de julgamento, esgotada a produção de prova
Relator: TERESA PARDAL
Não sendo a petição inicial inepta, mas havendo insuficiência dos factos aí alegados, não deverá a acção ser julgada improcedente no despacho saneador, devendo convidar-se os autores para juntar
Relator: ALBERTINA PEDROSO
excepções de ineptidão da petição inicial e de prescrição, mas não sendo impugnados os factos articulados pela autora no requerimento de injunção nem a concretização dos mesmos efectuada na réplica ... Sendo pedido o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contrato, alegado pela autora o facto essencial respeitante à prestação de serviços de catering a solicitação do réu, nada impede
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
São atendíveis os factos complementares, concretizadores não alegados nos articulados e os instrumentais, desde que tenham sido submetidos ao regime de contraditório e de prova durante a discussão da causa ... prova próprio, consistindo, antes, em ilações que o julgador extrai a partir de factos conhecidos para dar como provados factos desconhecidos (art. 349.º do Código Civil). III. As afirmações
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. As afirmações e confissões expressas de factos, feitas pelo mandatário nos articulados, vinculam a parte, salvo se forem retificadas ou retiradas enquanto a parte contrária as não tiver ... pelo fornecimento de bens e que a Recorrida/Autora aceitou especificadamente, vir posteriormente alegar impugnar os documentos (facturas) subjacentes à mesma, torna-se inútil e ineficaz