40/25.7T8STR-A.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
autor, determinam a improcedência total ou parcial do pedido. 3 – A diferença entre a defesa por impugnação motivada e a defesa por excepção peremptória está em que esta, pressupondo ... mesmos produzam o efeito jurídico que lhes seria próprio. 4 – Na defesa por impugnação de facto, a incompatibilidade situa-se no campo estritamente factual; na defesa por excepção peremptória