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  1. TRE

    171/19.2T8CBA.E1

    Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    São atendíveis os factos complementares, concretizadores não alegados nos articulados e os instrumentais, desde que tenham sido submetidos ao regime de contraditório e de prova durante a discussão da causa ... factos conhecidos para dar como provados factos desconhecidos (art. 349.º do Código Civil). III. As afirmações e confissões expressas de factos, feitas pelo mandatário nos articulados, vinculam a parte