30628/18.6YIPRT.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
NCPC). 2.- Se na 1ª instância, no uso dos seus poderes de gestão processual (arts. 6º, nº 1, e 547º do NCPC), a Sra. Juíza adoptou mecanismo de adequação formal ... referidas excepções, a que a A. correspondeu pronunciando-se e exercendo o contraditório, a partir desse momento, dessa resposta, a mesma fica sujeita ao ónus de impugnação, previsto