30628/18.6YIPRT.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
NCPC). 2.- Se na 1ª instância, no uso dos seus poderes de gestão processual (arts. 6º, nº 1, e 547º do NCPC), a Sra. Juíza adoptou mecanismo de adequação formal ... devida; sendo que a qualidade defeituosa da prestação pode ter a haver com a conduta ou com o objecto, ocorrendo a primeira situação, em regra, nas prestações de facto