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  1. TRE

    1749/12.0TBSTR.E2

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    implica necessariamente a inutilização de toda a actividade processual até então desenvolvida, podendo ser aproveitados os articulados a solicitação do autor, pretensão a que apenas o réu poderá obstar, deduzindo ... incompetente. III. É de considerar fundamentada a oposição deduzida pela Ré e Interveniente ao aproveitamento dos articulados produzidos no âmbito de acção declarativa de condenação que correu termos perante tribunal