1749/12.0TBSTR.E2
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
implica necessariamente a inutilização de toda a actividade processual até então desenvolvida, podendo ser aproveitados os articulados a solicitação do autor, pretensão a que apenas o réu poderá obstar, deduzindo ... incompetente. III. É de considerar fundamentada a oposição deduzida pela Ré e Interveniente ao aproveitamento dos articulados produzidos no âmbito de acção declarativa de condenação que correu termos perante tribunal