634/14.6T8VRL-B,G1
Relator: ANTÓNIO SANTOS
possibilitar a produção de um outro efeito diverso, não se vê como não lhe aplicar também a figura da conversão/redução dos negócios jurídicos, impondo-se a redução
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Relator: ANTÓNIO SANTOS
possibilitar a produção de um outro efeito diverso, não se vê como não lhe aplicar também a figura da conversão/redução dos negócios jurídicos, impondo-se a redução
Relator: LUIS CRAVO
67/2003 (na redacção aplicável) – têm estes de ser aplicados no caso ajuizado, pelo que não há lugar à aplicação da regra geral do art. 309º do C.Civil, no sentido
Relator: PAULO AMARAL
regulação do exercício do poder paternal é imputável a um dos pais do menor, aplica-se o disposto no art.º 181.º, OTM, e não
Relator: ARTUR DIAS
são realizadas por todos os meios legalmente admissíveis para a prática dos actos processuais, aplicando-se o disposto nos artºs 150º e 152º, nº1, devendo o mandatário judicial notificante juntar
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Se os articulados oferecidos apresentarem insuficiências ou imprecisões na exposição da
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - A injunção de valor inferior à alçada do Tribunal da Relação
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - A injunção de valor superior à alçada do Tribunal da Relação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – No actual processo civil português, a regra é a da simplificação
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- O articulado em que a Autora, por
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. São atendíveis os factos complementares, concretizadores não alegados nos articulados e
Relator: JORGE DOS SANTOS
- Para que determinada declaração feita nos articulados por mandatário possa ser considerada
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Como a acção especial de cumprimento de obrigação pecuniária emergente de
Relator: FONTE RAMOS
1. A injunção de valor inferior à alçada do Tribunal da Relação
Relator: ISABEL SILVA
I – O “uso do poder discricionário” só pode ser exercido nos casos
Relator: Mª DOMINGAS SIMÕES
1. No incidente da reclamação de bens em processo de inventário não
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Na situação em que nos termos do nº 3 do artº
Relator: ISABEL FONSECA
1. Os articulados/requerimentos das partes, enquanto actos jurídicos, devem ser objecto de
Relator: ANTERO VEIGA
Nos casos em que a lei associa a determinado meio de prova
Relator: CARVALHO MARTINS
O cheque deve circular unicamente com base na confiança que o respectivo
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo