TRE
12/19.0GAADV.E1
Relator: JOSÉ SIMÃO
determinados pressupostos de que depende a aplicação da lei penal, constitui crime. É a dupla apreciação jurídico-penal de um determinado facto já julgado – e não tanto de um crime ... arguido pode impedi-lo de compreender a ilicitude do facto e de atuar conforme a essa compreensão