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  1. TRE

    12/19.0GAADV.E1

    Relator: JOSÉ SIMÃO

    determinados pressupostos de que depende a aplicação da lei penal, constitui crime. É a dupla apreciação jurídico-penal de um determinado facto já julgado – e não tanto de um crime ... arguido pode impedi-lo de compreender a ilicitude do facto e de atuar conforme a essa compreensão