TCASsó sumário
1228/20.2BELSB
Relator: DORA LUCAS NETO
recorrida, a sua manifesta improcedência não resulta de se terem dado por não verificados factos que inviabilizassem concreta e objetivamente a sua pretensão – como seria, por exemplo, se a decisão ... para Itália em virtude de as autoridades italianas terem respondido à solicitação do SEF indicando outro Estado-Membro responsável pela apreciação do pedido; etc. - mas sim, de uma apreciação, naturalmente