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  1. TCASsó sumário

    1228/20.2BELSB

    Relator: DORA LUCAS NETO

    recorrida, a sua manifesta improcedência não resulta de se terem dado por não verificados factos que inviabilizassem concreta e objetivamente a sua pretensão – como seria, por exemplo, se a decisão ... para Itália em virtude de as autoridades italianas terem respondido à solicitação do SEF indicando outro Estado-Membro responsável pela apreciação do pedido; etc. - mas sim, de uma apreciação, naturalmente