TRG
197/20.3T9EPS-A.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Constituição da República Portuguesa (CRP) não implica a generalização do duplo grau de jurisdição, dispondo o legislador ordinário de ampla liberdade de conformação no estabelecimento de requisitos de admissibilidade ... irrecorrível, mesmo na parte em que apreciar nulidades e outras questões prévias ou incidentais, conforme dispõe o art.º 310º, n.º 1 do CPC, determinando a remessa imediata