TCASsó sumário
827/07.2BEALM
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
termos do artigo 281.º, n.º 1, do CPC pressupõe a inércia no impulso processual, com a paragem dos autos por mais de seis meses consecutivos, exclusivamente imputável ... parte interessada não devesse ter conhecimento, por força do regime jurídico aplicável ou de notificação oportunamente realizada, que o processo aguardaria o seu impulso processual sob tal cominação