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  1. TCASsó sumário

    827/07.2BEALM

    Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA

    termos do artigo 281.º, n.º 1, do CPC pressupõe a inércia no impulso processual, com a paragem dos autos por mais de seis meses consecutivos, exclusivamente imputável ... parte interessada não devesse ter conhecimento, por força do regime jurídico aplicável ou de notificação oportunamente realizada, que o processo aguardaria o seu impulso processual sob tal cominação