01172/03
Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes
ambos a gerir de facto a sociedade. VII - A alegação do oponente de que não foi gerente de facto, se não exclui, torna difícil a possibilidade de demonstrar que não ... património da sociedade primitiva devedora, que pressupõe que alegue e prove que a sua actuação como gerente de facto, concretizada quer em actos positivos quer em omissões, foi prudente