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  1. TRG

    39/08.8PBBRG-K.G1

    Relator: PAULO SERAFIM

    requerimento de recusa em primeira instância, não podem ser admitidas, valoradas, por extemporaneidade, novas alegações e provas juntas pelo recusante já no tribunal superior competente para a decisão do incidente ... proferir por elas como condicionado pelas anteriores decisões e por isso que constitua fundamento de recusa. V - O meio processual próprio para o arguido requerente impugnar os despachos de cujo