1247/08.7TBFIG.C1
Relator: TELES PEREIRA
I – O artº 693º-B do CPC (introduzido pelo DL nº 303/2007
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Relator: TELES PEREIRA
I – O artº 693º-B do CPC (introduzido pelo DL nº 303/2007
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. Num processo de Inventário subsequente a Divórcio, em que correu termos
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Os requisitos para o decretamento da providência de arrolamento são dois
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. No procedimento cautelar de arresto o requerente deve alegar e provar
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Os certificados de aforro são títulos de dívida pública, nominativos e
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Sendo os bens que a requerente de arrolamento pretende arrolar propriedade
Relator: PAULO REIS
I - Vigorando entre os cônjuges o regime da comunhão de adquiridos, o
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Atentas as características e funções próprias do arrolamento, preliminar da acção de
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A circunstância de se afirmar que o arrolamento é intentado como
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Se a sentença omitir fundamentação essencial sobre os factos provados, tal
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) O trabalhador deve realizar o trabalho com zelo e diligência, estando
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) O arrolamento consiste na descrição, avaliação e depósito de bens litigiosos
Relator: LUÍS CRAVO
I – Como preliminar ou incidente da ação de separação judicial de pessoas
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário (do relator): 1- No julgamento da matéria de facto os poderes
Relator: EVA ALMEIDA
I- O art.º 409º do CPC prevê o arrolamento em alguns
Relator: FIGUEIREDO DE ALMEIDA
Os tribunais portugueses, em princípio, não têm competência internacional para arrolar o
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
I- É requisito do arrolamento dos bens de uma herança na pendência
Relator: FONTE RAMOS
1. É de rejeitar a impugnação da decisão relativa à matéria de
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Não tendo a requerida pedido expressamente a condenação das requerentes como
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: 1. Tendo o recorrente e a recorrida, antes do seu casamento