TRC
2368/20.3T8LRA-I.C1
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. Num processo de Inventário subsequente a Divórcio, em que correu termos
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Relator: CHANDRA GRACIAS
I. Num processo de Inventário subsequente a Divórcio, em que correu termos
Relator: SÓNIA MOURA
1. Não pode ser decretado o arrolamento de um bem que não
Relator: PAULO REIS
I - Vigorando entre os cônjuges o regime da comunhão de adquiridos, o
Relator: FONTE RAMOS
1. É de rejeitar a impugnação da decisão relativa à matéria de
Relator: ALBERTO RUÇO
1.- Tendo A trabalhado numa empresa entre 1991 e 2011 e casado
Relator: ALMEIDA SIMÕES
São pressupostos cumulativos do arrolamento: - Probabilidade da existência do direito relativo ao
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I - Apesar de estar vedada a resposta em articulado, o requerente do