1247/08.7TBFIG.C1
Relator: TELES PEREIRA
financeira), e artºs 15º e 16º do DL nº 54/75, de 24/02 (reserva de propriedade e crédito hipotecário referidos a viaturas automóveis). IX – Tais procedimentos cautelares prescindem da verificação concreta
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Relator: TELES PEREIRA
financeira), e artºs 15º e 16º do DL nº 54/75, de 24/02 (reserva de propriedade e crédito hipotecário referidos a viaturas automóveis). IX – Tais procedimentos cautelares prescindem da verificação concreta
Relator: ALCIDES RODRIGUES
requerente propôs uma ação contra a requerida, devidamente registada, onde peticiona o reconhecimento da propriedade sobre um imóvel, com fundamento na acessão industrial imobiliária, e de que posteriormente ao registo ... ação a requerida promoveu o registo da aquisição a seu favor do direito de propriedade sobre o referido imóvel, daí extraindo, sem mais, uma suspeita no sentido de ser propósito
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
dissipação. II – Uma acção de divórcio não tem por objecto a discussão da propriedade de bens que estão registados em nome de terceiro. III - Nos termos do artigo ... define. IV - Como tal, necessário seria que fosse posta em causa a presunção de propriedade que daí resulta, ilidindo a referida presunção, o que sempre importaria ter como parte esse
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sendo os bens que a requerente de arrolamento pretende arrolar propriedade dos requeridos, como a própria afirma, pese embora tal não consubstancie uma condição de legitimidade, o facto
Relator: PAULO REIS
operar em Portugal, tanto mais que a titularidade de uma conta não predetermina a propriedade dos fundos nela contidos
Relator: ROSÁLIA CUNHA
tenha de ser partilhado ou liquidado em caso de dissolução da mesma. IV - A propriedade dos bens resultante da comunhão de vida e de contribuições patrimoniais ocorridas na vigência
Relator: MANUEL CAPELO
regime unitário que não se confunde com a simples justaposição de duas propriedades distintas (isto é, ter um bem em comunhão ou em compropriedade não é ser proprietário em concreto
Relator: LOPES ROCHA
Fevereiro de 1980 e de 18 de Dezembro de 1980, relativos a questão da propriedade dos objectos recuperados do navio "Slot Ter Hooge"; 2 - Os factos apreciados nos pareceres referidos