1247/08.7TBFIG.C1
Relator: TELES PEREIRA
I – O artº 693º-B do CPC (introduzido pelo DL nº 303/2007
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Relator: TELES PEREIRA
I – O artº 693º-B do CPC (introduzido pelo DL nº 303/2007
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Relativamente aos bens, a separação de pessoas e bens produz os
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Os requisitos para o decretamento da providência de arrolamento são dois
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Os certificados de aforro são títulos de dívida pública, nominativos e
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - No procedimento cautelar de arrolamento de bens preliminar da ação divórcio
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Os requisitos – cumulativos – da providência cautelar de arrolamento (geral) de bens
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O arrolamento no domínio do direito matrimonial tem por finalidade inventariar
Relator: PAULO REIS
I - Vigorando entre os cônjuges o regime da comunhão de adquiridos, o
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Atentas as características e funções próprias do arrolamento, preliminar da acção de
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A circunstância de se afirmar que o arrolamento é intentado como
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Se a sentença omitir fundamentação essencial sobre os factos provados, tal
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) O trabalhador deve realizar o trabalho com zelo e diligência, estando
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – Uma sociedade tem personalidade e identidade próprias, é uma pessoa jurídica
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) O arrolamento consiste na descrição, avaliação e depósito de bens litigiosos
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I) O objectivo do arrolamento não se reconduz, apenas, à identificação dos
Relator: PAULO BRANDÃO
I – O procedimento cautelar comum de arrolamento, a que alude o artº
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário (do relator): 1- No julgamento da matéria de facto os poderes
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O decretamento do procedimento cautelar de arrolamento depende da verificação de
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- O arrolamento constitui uma operação descritiva e arrolativa de bens pertencentes
Relator: EVA ALMEIDA
I- O art.º 409º do CPC prevê o arrolamento em alguns