TRC
988/12.9TMCBR-A.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
compensação que é proporcional ao tempo correspondente ao período em que a relação laboral decorreu antes de A ter casado e comum na parte restante. 2.- Tendo A pedido ... dúvida, por força da regra constante do artigo 516.º do Código de Processo Civil, resolve-se contra a parte a quem aproveitava o facto demonstrativo de terem sido adquiridos