27/21.9T8SEI.C1
Relator: PAULO BRANDÃO
alude o artº 403º, nºs 1 e 2, do nCPC, exige como pressuposto ou requisito a verificação de um justo receio por parte do requerente quanto ao extravio, ocultação
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Relator: PAULO BRANDÃO
alude o artº 403º, nºs 1 e 2, do nCPC, exige como pressuposto ou requisito a verificação de um justo receio por parte do requerente quanto ao extravio, ocultação
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
princípios que regem a segurança e a prudência bancárias. 3. Estando verificados todos os pressupostos da responsabilidade civil a que alude o art. 483.º do Código Civil – facto ilícito
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
apesar de não titulada por nenhum dos cônjuges, desde que verificados todos os restantes pressupostos da providência cautelar
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
arresto a figura da desconsideração da personalidade jurídica, sempre que se verifiquem os pressupostos da sua aplicação
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
pelos inventariados que existam no interior da residência que foi destes, verificados os respetivos pressupostos legais, beneficiando do apoio judiciário que a herança possa
Relator: PAULO REIS
pedido correspondente, o que implica necessariamente aferir se estão verificados, ainda que indiciariamente, os pressupostos da invocada simulação relativa subjetiva por interposição fictícia de pessoas. IV - Vindo alegada uma simulação
Relator: ALMEIDA SIMÕES
São pressupostos cumulativos do arrolamento: - Probabilidade da existência do direito relativo ao bem; - Justificado receio do seu extravio, ocultação ou dissipação
Relator: TELES PEREIRA
I – O artº 693º-B do CPC (introduzido pelo DL nº 303/2007
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Relativamente aos bens, a separação de pessoas e bens produz os
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Os requisitos para o decretamento da providência de arrolamento são dois
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) O arrolamento visa a descrição de bens litigiosos, com vista a
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. No procedimento cautelar de arresto o requerente deve alegar e provar
Relator: JORGE ANTUNES
Para que se possa afirmar que alguém “infringiu” uma providência cautelar, é
Relator: SÓNIA MOURA
1. Não pode ser decretado o arrolamento de um bem que não
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - No procedimento cautelar de arrolamento de bens preliminar da ação divórcio
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Os requisitos – cumulativos – da providência cautelar de arrolamento (geral) de bens
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
O que for instituído, por testamento, como único herdeiro do remanescente da
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Atentas as características e funções próprias do arrolamento, preliminar da acção de
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A circunstância de se afirmar que o arrolamento é intentado como
Relator: MANUEL BARGADO
I – O arrolamento consiste na descrição, avaliação e depósito dos bens cujo