1247/08.7TBFIG.C1
Relator: TELES PEREIRA
I – O artº 693º-B do CPC (introduzido pelo DL nº 303/2007
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Relator: TELES PEREIRA
I – O artº 693º-B do CPC (introduzido pelo DL nº 303/2007
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Os requisitos para o decretamento da providência de arrolamento são dois
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – O arrolamento desdobra-se em três operações sucessivas, em primeiro lugar
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - No procedimento cautelar de arrolamento de bens preliminar da ação divórcio
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Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
I- É requisito do arrolamento dos bens de uma herança na pendência
Relator: ANIZABEL PEREIRA
- no caso do recorrente, que não foi ouvido antes do decretamento da
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- O arrolamento constitui uma providência cautelar de garantia ou de natureza
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
I- No arrolamento preliminar ou incidente do processo de divórcio, são arrolados