1075/18.1T8BJA.E1
Relator: FRANCISCO MATOS
marcas de uma exploração pecuária, atribuídas pelas autoridades administrativas para efeitos de identificação da exploração, são insuscetíveis de venda ou partilha e, como tal, não se incluem no núcleo
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Relator: FRANCISCO MATOS
marcas de uma exploração pecuária, atribuídas pelas autoridades administrativas para efeitos de identificação da exploração, são insuscetíveis de venda ou partilha e, como tal, não se incluem no núcleo
Relator: TELES PEREIRA
I – O artº 693º-B do CPC (introduzido pelo DL nº 303/2007
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. Num processo de Inventário subsequente a Divórcio, em que correu termos
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Relativamente aos bens, a separação de pessoas e bens produz os
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Os requisitos para o decretamento da providência de arrolamento são dois
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. No procedimento cautelar de arresto o requerente deve alegar e provar
Relator: SÓNIA MOURA
1. Não pode ser decretado o arrolamento de um bem que não
Relator: ROSA BARROSO
Decretada providência cautelar, a oposição apresentada tem por finalidade a apresentação de
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – O arrolamento desdobra-se em três operações sucessivas, em primeiro lugar
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Os certificados de aforro são títulos de dívida pública, nominativos e
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - No procedimento cautelar de arrolamento de bens preliminar da ação divórcio
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Os requisitos – cumulativos – da providência cautelar de arrolamento (geral) de bens
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O arrolamento no domínio do direito matrimonial tem por finalidade inventariar
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- O pedido formulado pelo requerente/autor na petição inicial (art. 552º, nº
Relator: RAQUEL REGO
I - A falta de arrolamento de bens do casal em sede de
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Sendo os bens que a requerente de arrolamento pretende arrolar propriedade
Relator: PAULO REIS
I - Vigorando entre os cônjuges o regime da comunhão de adquiridos, o
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A circunstância de se afirmar que o arrolamento é intentado como
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) O trabalhador deve realizar o trabalho com zelo e diligência, estando
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – Uma sociedade tem personalidade e identidade próprias, é uma pessoa jurídica