8348/25.5T8PRT.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Os requisitos para o decretamento da providência de arrolamento são dois
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Os requisitos para o decretamento da providência de arrolamento são dois
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - No procedimento cautelar de arrolamento de bens preliminar da ação divórcio
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Pertencendo a administração da herança, até à sua liquidação e partilha
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
O que for instituído, por testamento, como único herdeiro do remanescente da
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A circunstância de se afirmar que o arrolamento é intentado como
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Se a sentença omitir fundamentação essencial sobre os factos provados, tal
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) O arrolamento consiste na descrição, avaliação e depósito de bens litigiosos
Relator: PAULO BRANDÃO
I – O procedimento cautelar comum de arrolamento, a que alude o artº
Relator: EVA ALMEIDA
I- O art.º 409º do CPC prevê o arrolamento em alguns
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
I- É requisito do arrolamento dos bens de uma herança na pendência
Relator: ANIZABEL PEREIRA
- no caso do recorrente, que não foi ouvido antes do decretamento da
Relator: FRANCISCO MATOS
As marcas de uma exploração pecuária, atribuídas pelas autoridades administrativas para efeitos
Relator: ALBERTO RUÇO
1.- Tendo A trabalhado numa empresa entre 1991 e 2011 e casado
Relator: ALMEIDA SIMÕES
São pressupostos cumulativos do arrolamento: - Probabilidade da existência do direito relativo ao
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I - Apesar de estar vedada a resposta em articulado, o requerente do