937/21.3T8STR.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
dúvida real sobre a razão do incumprimento ou cumprimento defeituoso da vinculação de facto imposta pela Primeira Instância. (Sumário do Relator
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
dúvida real sobre a razão do incumprimento ou cumprimento defeituoso da vinculação de facto imposta pela Primeira Instância. (Sumário do Relator
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Relativamente aos bens, a separação de pessoas e bens produz os
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Os requisitos para o decretamento da providência de arrolamento são dois
Relator: JORGE ANTUNES
Para que se possa afirmar que alguém “infringiu” uma providência cautelar, é
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Os certificados de aforro são títulos de dívida pública, nominativos e
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - No procedimento cautelar de arrolamento de bens preliminar da ação divórcio
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O arrolamento no domínio do direito matrimonial tem por finalidade inventariar
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- O pedido formulado pelo requerente/autor na petição inicial (art. 552º, nº
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Sendo os bens que a requerente de arrolamento pretende arrolar propriedade
Relator: PAULO REIS
I - Vigorando entre os cônjuges o regime da comunhão de adquiridos, o
Relator: MANUEL BARGADO
I – O arrolamento consiste na descrição, avaliação e depósito dos bens cujo
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) O trabalhador deve realizar o trabalho com zelo e diligência, estando
Relator: PAULO REIS
I - É orientação dominante na doutrina e jurisprudência que o n.º
Relator: LUÍS CRAVO
I – Como preliminar ou incidente da ação de separação judicial de pessoas
Relator: PAULO BRANDÃO
I – O procedimento cautelar comum de arrolamento, a que alude o artº
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário (do relator): 1- No julgamento da matéria de facto os poderes
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- O arrolamento constitui uma operação descritiva e arrolativa de bens pertencentes
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
I- É requisito do arrolamento dos bens de uma herança na pendência
Relator: ANIZABEL PEREIRA
- no caso do recorrente, que não foi ouvido antes do decretamento da
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- O arrolamento constitui uma providência cautelar de garantia ou de natureza