214/26.3T8BCL.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Relativamente aos bens, a separação de pessoas e bens produz os
23 resultados
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Relativamente aos bens, a separação de pessoas e bens produz os
Relator: ROSA BARROSO
Decretada providência cautelar, a oposição apresentada tem por finalidade a apresentação de
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - No procedimento cautelar de arrolamento de bens preliminar da ação divórcio
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Os requisitos – cumulativos – da providência cautelar de arrolamento (geral) de bens
Relator: PAULO REIS
I - Vigorando entre os cônjuges o regime da comunhão de adquiridos, o
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
O que for instituído, por testamento, como único herdeiro do remanescente da
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Atentas as características e funções próprias do arrolamento, preliminar da acção de
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A circunstância de se afirmar que o arrolamento é intentado como
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Se a sentença omitir fundamentação essencial sobre os factos provados, tal
Relator: PAULO REIS
I - É orientação dominante na doutrina e jurisprudência que o n.º
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) O arrolamento consiste na descrição, avaliação e depósito de bens litigiosos
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I) O objectivo do arrolamento não se reconduz, apenas, à identificação dos
Relator: EVA ALMEIDA
I- O arrolamento especial previsto no art.º 409º do CPC só
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário (do relator): 1- No julgamento da matéria de facto os poderes
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
I- É requisito do arrolamento dos bens de uma herança na pendência
Relator: ANIZABEL PEREIRA
- no caso do recorrente, que não foi ouvido antes do decretamento da
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O legislador tem vindo a adotar medidas no sentido da tendencial
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- O arrolamento constitui uma providência cautelar de garantia ou de natureza
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- O cabeça de casal está obrigado a prestar contas dos bens
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O arresto pressupõe uma relação bilateral entre credor e devedor, estando