4931/10.1TBLRA-A.C1
Relator: MANUEL CAPELO
para aquele que, de acordo com as alegações do requerente, seja o indicado, desde que os factos alegados possibilitem essa convolação. V – O arrolamento especial previsto no artº 427º
63 resultados
Relator: MANUEL CAPELO
para aquele que, de acordo com as alegações do requerente, seja o indicado, desde que os factos alegados possibilitem essa convolação. V – O arrolamento especial previsto no artº 427º
Relator: ALMEIDA SIMÕES
meramente indiciária, seja a produzida pelo requerente, seja a produzida pelo requerido, em sede de oposição, pelo que não se exige a prova segura do facto, como sucede no processo ... sinal contrário carreados pelo requerido. E é a ponderação do conjunto da prova indiciária que permite ao julgador manter a providência decretada, afastar os seus fundamentos ou determinar
Relator: TELES PEREIRA
I – O artº 693º-B do CPC (introduzido pelo DL nº 303/2007
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. Num processo de Inventário subsequente a Divórcio, em que correu termos
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 - O procedimento cautelar de arrolamento destina-se a assegurar a subsistência
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Relativamente aos bens, a separação de pessoas e bens produz os
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Os requisitos para o decretamento da providência de arrolamento são dois
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) O arrolamento visa a descrição de bens litigiosos, com vista a
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. No procedimento cautelar de arresto o requerente deve alegar e provar
Relator: JORGE ANTUNES
Para que se possa afirmar que alguém “infringiu” uma providência cautelar, é
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
i) a providência cautelar do arrolamento depende, no plano substantivo, da ocorrência
Relator: SÓNIA MOURA
1. Não pode ser decretado o arrolamento de um bem que não
Relator: ROSA BARROSO
Decretada providência cautelar, a oposição apresentada tem por finalidade a apresentação de
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Os certificados de aforro são títulos de dívida pública, nominativos e
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - No procedimento cautelar de arrolamento de bens preliminar da ação divórcio
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Os requisitos – cumulativos – da providência cautelar de arrolamento (geral) de bens
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O arrolamento no domínio do direito matrimonial tem por finalidade inventariar
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- O pedido formulado pelo requerente/autor na petição inicial (art. 552º, nº
Relator: RAQUEL REGO
I - A falta de arrolamento de bens do casal em sede de
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Sendo os bens que a requerente de arrolamento pretende arrolar propriedade