487/20.5T9ABT.E1
Relator: JORGE ANTUNES
Para que se possa afirmar que alguém “infringiu” uma providência cautelar, é
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Relator: JORGE ANTUNES
Para que se possa afirmar que alguém “infringiu” uma providência cautelar, é
Relator: ROSA BARROSO
Decretada providência cautelar, a oposição apresentada tem por finalidade a apresentação de
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- O pedido formulado pelo requerente/autor na petição inicial (art. 552º, nº
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) O trabalhador deve realizar o trabalho com zelo e diligência, estando
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- Tendo sido decretado o arrolamento de bens como preliminar de ação
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
I- É requisito do arrolamento dos bens de uma herança na pendência
Relator: ANIZABEL PEREIRA
- no caso do recorrente, que não foi ouvido antes do decretamento da
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O legislador tem vindo a adotar medidas no sentido da tendencial
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Não tendo a requerida pedido expressamente a condenação das requerentes como
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: 1. Tendo o recorrente e a recorrida, antes do seu casamento
Relator: JOÃO MARQUES
O autor de uma acção de investigação de paternidade, estando ainda o
Relator: MANUEL NABAIS
I. Quaisquer diligências que envolvam devassa no escritório ou no arquivo do