1247/08.7TBFIG.C1
Relator: TELES PEREIRA
I – O artº 693º-B do CPC (introduzido pelo DL nº 303/2007
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Relator: TELES PEREIRA
I – O artº 693º-B do CPC (introduzido pelo DL nº 303/2007
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. Num processo de Inventário subsequente a Divórcio, em que correu termos
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Os certificados de aforro são títulos de dívida pública, nominativos e
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Sendo os bens que a requerente de arrolamento pretende arrolar propriedade
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
O que for instituído, por testamento, como único herdeiro do remanescente da
Relator: MANUEL BARGADO
I – O arrolamento consiste na descrição, avaliação e depósito dos bens cujo
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I) O objectivo do arrolamento não se reconduz, apenas, à identificação dos
Relator: ANIZABEL PEREIRA
- no caso do recorrente, que não foi ouvido antes do decretamento da
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- O arrolamento constitui uma providência cautelar de garantia ou de natureza
Relator: FONTE RAMOS
1. É de rejeitar a impugnação da decisão relativa à matéria de
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Não tendo a requerida pedido expressamente a condenação das requerentes como
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
- Não há conflito de julgados (artº 675º do CPC) entre uma decisão