TRG
183/15.5IDBRG-T.G1
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - No que concerne ao conceito legal de «património do arguido» plasmado
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Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - No que concerne ao conceito legal de «património do arguido» plasmado
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. No cálculo do património incongruente são considerados bens de que o
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A perda de bens produzidos por, e de vantagens resultantes do
Relator: FRANCISCO MATOS
A apreensão de bens em processo penal, por via de arresto preventivo
Relator: NUNO GARCIA
- Não tendo havido constituição do requerido do arresto preventivo como arguido no
Relator: JOSÉ CRAVO
I- O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o