1516/26.4T8LLE.E1
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
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Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: MARCO ANTÓNIO DE AÇO E BORGES
I – Consistindo o arresto numa apreensão judicial de bens à qual são
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Pese embora esteja provado que existem execuções pendentes cujo valor exequendo global
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. O julgador deve ter um especial cuidado no decretamento de
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- No caso de providência cautelar decretada sem prévia observância do contraditório
Relator: ISILDA PINHO
I. A determinação do arresto, enquanto medida de garantia patrimonial constante do
Relator: MADALENA CALDEIRA
I - Perante uma providência de arresto específico para perda alargada, o terceiro
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Se o depositário não apresentar os bens que tenha recebido dentro
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Não deve fazer parte da factualidade matéria conclusiva que corresponde ao
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Estando indiciariamente provados tanto a existência de um direito de crédito
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Estando indiciariamente provados, pelos documentos juntos e pela prova testemunhal produzida
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - Inverificado um dos requisitos de que, cumulativamente, depende o decretamento do
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do CPC). 1
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: MANUEL BARGADO
I – Tendo a oposição ao arresto como finalidade a alegação de factos
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Ofende o direito ao contraditório do requerente de providência cautelar de
Relator: MÁRIO COELHO
O justificado receio de perda da garantia patrimonial, que constitui requisito do
Relator: PAULO AMARAL
A existência de um regime de solidariedade entre devedores não afasta, por