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Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Se num procedimento cautelar de arresto, após ser deduzida oposição, não se
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Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Se num procedimento cautelar de arresto, após ser deduzida oposição, não se
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) O arresto não pode recair sobre bens que não pertençam ao
Relator: ALEXANDRE REIS
I – Se a decisão sobre a oposição deduzida à que decretou o
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
Revelando-se excessivo o decretamento do arresto em todos os bens do
Relator: JOÃO MARQUES
A decisão tomada num procedimento cautelar é, necessariamente provisória. Se a providência
Relator: ANTÓNIO ALMEIDA SIMÕES
I – Não poderá ser modificada a matéria de facto dada como provada