6760/19.8T8GMR-A.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
Ofende o direito ao contraditório do requerente de providência cautelar de arresto decretado sem audição do requerido, negar-lhe, no início da audiência final, prazo suficiente, por si requerido, para
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Relator: JOSÉ AMARAL
Ofende o direito ao contraditório do requerente de providência cautelar de arresto decretado sem audição do requerido, negar-lhe, no início da audiência final, prazo suficiente, por si requerido, para
Relator: FALCÃO MAGALHÃES
erro de julgamento (error in judicando )- o que se traduz em a decisão ter ofendido a lei. II – Perante uma omissão que se repute integrar nulidade processual deve o interessado
Relator: MARCO ANTÓNIO DE AÇO E BORGES
I – Consistindo o arresto numa apreensão judicial de bens à qual são
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – A incompleta identificação da jurisprudência invocada na sentença não determina a
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – A Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro veio estabelecer
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Arrogando-se o Requerente do arresto de crédito contra o Requerido decorrente
Relator: ISILDA PINHO
I. A determinação do arresto, enquanto medida de garantia patrimonial constante do
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - O arresto pode também servir para acautelar os efeitos da impugnação
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) O arresto não pode recair sobre bens que não pertençam ao
Relator: JORGE FRANÇA
I – O arresto decretado ao abrigo do artigo 10.º da Lei
Relator: ISABEL SILVA
I - Não obstante o segmento inicial do n.º 2 do artigo
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Não se verifica omissão de pronúncia quando o Tribunal conhece da
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Constituindo os embargos de terceiro um incidente da execução, que não
Relator: EDUARDO TENAZINHA
I – Não tendo o recorrente impugnado a matéria de facto, o prazo
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. O exequente que obteve a penhora do mesmo bem objecto do