2980/23.9T8BRG.-A.G1
Relator: CARLA OLIVEIRA
provar factos concretos que permitam concluir que a transmissão para terceiros foi simulada, na modalidade de simulação absoluta, suportando ainda o correspondente encargo probatório. V - A dependência
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Relator: CARLA OLIVEIRA
provar factos concretos que permitam concluir que a transmissão para terceiros foi simulada, na modalidade de simulação absoluta, suportando ainda o correspondente encargo probatório. V - A dependência
Relator: Pedro Vergueiro
apresentou em 09-06-2014 na Segurança Social o pedido de apoio judiciário nas modalidades de dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo e de nomeação
Relator: JUDITE PIRES
alegar factos concretos que permitam concluir que a transmissão para terceiros foi simulada, na modalidade de simulação absoluta. 4. - A omissão dessa alegação torna manifesta a improcedência do pedido
Relator: HELDER ROQUE
dano que com o mesmo o requerente pretende evitar, incluem-se no âmbito das modalidades do deferimento do arresto, sendo, portanto, a respectiva decisão passível de censura, através
Relator: JORGE ARCANJO
I – Estatui o artº 406º, nº 1, do CPC que o procedimento
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O decretamento do arresto depende, como resulta do artigo 392.º
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – A Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro veio estabelecer
Relator: SARA REIS MARQUES
I- A apreensão tem de obedecer a critérios de adequação, necessidade e
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- No caso de providência cautelar decretada sem prévia observância do contraditório
Relator: ISILDA PINHO
I. A determinação do arresto, enquanto medida de garantia patrimonial constante do
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - O arresto pode também servir para acautelar os efeitos da impugnação
Relator: MARIA GORETE MORAIS
- A lei substantiva (artigo 242º, nº 1, do Código Civil) confere legitimidade
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- A possibilidade do exercício do direito de preferência numa cessão de quotas
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – O direito à atribuição da casa de morada de família não
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): Deve manter-se o arresto de uma quota transmitida
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
Sumário (art. 663º, n.º 7, do C. P. Civil): I- Com
Relator: RAMALHO PINTO
I – Resulta do disposto no artº 391º, nº 1 do nCPC que
Relator: MANUEL BARGADO
I – Na acção de impugnação pauliana, a relação controvertida envolve três sujeitos