12 resultados nos descritores e sumários · 85 no texto integral

  1. TRCcitado por 1

    3965/05

    Relator: JORGE ARCANJO

    segurado – credor da obrigação garantida . III – O contrato de seguro é um negócio rigorosamente formal, nos termos do artº 426º do C. Comercial, ao qual a solenidade exigida para ... realização deve considerar-se como formalidade ad substantiam , sem o que é nulo o contrato . IV – A distinção doutrinária entre formalidades ad substantiam e formalidades ad probationem radica no facto

  2. TRG

    2980/23.9T8BRG.-A.G1

    Relator: CARLA OLIVEIRA

    deferimento da providência em causa a circunstância de se ter operado a transmissão formal da titularidade dos bens do devedor para terceiro. IV - Mas nessa hipótese, deverá o requerente alegar ... provar que essa transmissão foi meramente formal, apenas efectuada com o propósito de afastar da esfera da titularidade do devedor tais bens, de forma a impedir que, através deles

  3. TRG

    1420/11.0T3AVR-BW.G1

    Relator: MADALENA CALDEIRA

    defesa contra a decisão que decretou o arresto de bem de que é titular formal, a não ser que sobrevenham factos supervenientes que possam justificar uma alteração (revogação ou redução ... não pode ser posteriormente reapreciada. III - A faculdade legal concedida a um terceiro proprietário formal ou legítimo possuidor de um bem arrestado de requerer à autoridade judiciária a sua entrega

  4. TRC

    308-B/2002.C1

    Relator: JUDITE PIRES

    terceiro, ou inscreve-os em nome deste. 3. – No caso de haver transferência formal para terceiros da titularidade dos bens do devedor, deverá o requerente, por aplicação analógica do art.407

  5. TRE

    2668/03-3

    Relator: EDUARDO TENAZINHA

    ordenou o arresto reveste a natureza de notificação pessoal. II – Preterida que seja formalidade essencial, a notificação terá que ser havida como nula. Porém, se o notificado vier a tomar

  6. TRCsó sumário

    3169/99

    Relator: GIL ROQUE

    procedência da providência requerida. IV - Embora o contrato de trespasse não se tenha concretizado formalmente, por escritura pública, tal facto não obsta à procedência da providência, uma vez que, não