4042/22.7T8VCT-A.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
julgamento da matéria de direito. 3- E terá de deduzir oposição quanto pretenda alegar novos factos (impeditivos, extintivos ou modificativos do direito acautelado, que não foram considerados na sentença ... contraprova dos factos que nela foram julgados indiciariamente provados, ou fazer a prova dos novos factos que alegou na oposição, tudo com vista a obter a revogação da providência cautelar