390/08.7TBSRT.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
credor, baseado em meras conjecturas, já que para ser justificado há-de assentar em factos concretos que o revelem à luz de uma prudente apreciação. III – Este receio
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
credor, baseado em meras conjecturas, já que para ser justificado há-de assentar em factos concretos que o revelem à luz de uma prudente apreciação. III – Este receio
Relator: JORGE ARCANJO
acção principal. 3) - Porém, o receio, para ser justificado, há-de assentar em factos concretos que o revelem à luz de uma prudente apreciação, revelando, designadamente, a forma da actividade
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
não pode ser apoiado em convicções ou suposições subjectivas e tem que assentar em factos concretos que revelem ou indiciem uma real situação de perigo de insatisfação do crédito ... circunstância de o devedor ter outras obrigações (mas sem alegação de quaisquer outros factos concretos referentes, designadamente, às datas de vencimento e situação de incumprimento dessas obrigações, ao património
Relator: JORGE ARCANJO
subjectivo do credor, baseado em meras conjecturas, mas há-se esse receio assentar em factos concretos que o revelem à luz de uma prudente apreciação . II – Para o preenchimento ... crédito, a própria relação negocial estabelecida entre as partes . III – Uma deficiente alegação dos factos tendentes a comprovarem o justo receio de perda de garantia patrimonial não justifica o indeferimento
Relator: BERNARDO DOMINGOS
decretamento do arresto pressupõe a alegação e prova de factos que traduzam, de acordo com um critério de verosimilhança, uma situação de justo receio de perda da garantia patrimonial ... confunde com meras conjecturas ou receios subjectivos. II – A falta de alegação de factos concretos donde possa resultar a prova indiciária da existência do direito ou e bem assim
Relator: ISAÍAS PÁDUA
credor, baseado em meras conjecturas, já que para ser justificado há-de assentar em factos concretos que o revelem à luz de uma prudente apreciação . III – Este receio
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
receio do credor, para ser justificado, há-de assentar em factos concretos que fundamentem a convicção de que o devedor pretende subtrair-se, a todo o custo, ao cumprimento
Relator: CATARINA GONÇALVES
aferido com base em critérios objectivos e, portanto, terá que assentar em factos concretos que revelem ou indiciem uma real situação de perigo de insatisfação do crédito decorrente da inexistência ... não esteja a exercer normalmente a sua actividade e não estando provado qualquer outro facto concreto que indicie a existência de uma situação de insolvência (actual ou iminente
Relator: FRANCISCO XAVIER
Código de Processo Civil, onde se estabelece que o requerente do arresto deduzirá os factos que tornem provável a existência do crédito e justifiquem o receio invocado. IV. Para ... factos concretos que o revelem à luz de uma prudente apreciação. V. Não tendo o requerente do procedimento de arresto logrado fazer prova dos concretos factos que objectivamente demonstrem existir
Relator: MARIA JOÃO MATOS
causa de pedir do procedimento cautelar nominado de arresto é complexa, integrada por factos (concretos e positivos) que revelem como provável a existência do crédito invocado pelo respectivo requerente ... isso, um receio porventura conjecturado ou exagerado); exige, sim, um receio assente em factos objectivos (concretos e positivos) e avaliados num juízo distanciado (de prudente apreciação), tornando-se por isso
Relator: ANA PESSOA
prestação a que julga ter direito, antes há-de esse receio assentar em factos concretos que o revelem à luz de uma prudente apreciação, isto é, terá
Relator: LUÍS CRAVO
prestação a que julga ter direito, antes há-de esse receio assentar em factos concretos que o revelem à luz de uma prudente apreciação, isto é, terá
Relator: EVA ALMEIDA
reequilibrar a posição de ambas as partes, dando a possibilidade ao requerido de alegar factos e produzir meios de prova que não foram tomados em atenção aquando do deferimento ... receio de perda da garantia patrimonial para efeitos de arresto tem de assentar em factos concretos que, objectivamente, revelem ou indiciem uma situação de perigo de insatisfação do crédito
Relator: MARIA GORETE MORAIS
devedor tenha o propósito de adotar ou adote uma conduta, indiciada por factos concretos, relativamente ao seu património suscetível de fazer temer pela sua solvabilidade para satisfazer o direito ... justo, o que significa que a requerente há de alegar por forma clara factos positivos que, apreciados no seu verdadeiro valor, façam admitir como razoável a ameaça real de dissipação
Relator: MARIA GORETE MORAIS
devedor tenha o propósito de adotar ou adote uma conduta, indiciada por factos concretos, relativamente ao seu património suscetível de fazer temer pela sua solvabilidade para satisfazer o direito ... justo, o que significa que a requerente há de alegar por forma clara factos positivos que, apreciados no seu verdadeiro valor, façam admitir como razoável a ameaça real de dissipação
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
requerente do procedimento cautelar de arresto deve/tem de alegar factos concretos e precisos dos quais resulte, por um lado, a probabilidade séria de ser titular de um direito de crédito ... principal. 2. O requisito do justo receio afere-se mediante critérios objectivos, alicerçados em factos ou em circunstâncias que, segundo a experiência comum, aconselhem uma decisão cautelar imediata, sob pena
Relator: MANUEL BARGADO
subjetivo do credor, baseado em meras conjeturas ou suposições, antes tem de assentar em factos concretos que o revelem sumariamente. II – Não preenche aquele requisito a mera alegação ... estar perante qualquer insuficiência ou imprecisão na exposição ou concretização de matéria de facto (não) alegada
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Para comprovação do justo receio de perda da garantia patrimonial há que alegar factos concretos que o revelem à luz de uma prudente apreciação, devendo assim atender-se à forma ... convite ao aperfeiçoamento do alegado, na situação é que não se verifique insuficiência dos factos invocados relativamente ao preenchimento do requisito do justo receio da perda da garantia patrimonial
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
mesmo crédito, constituem requisitos essenciais do decretamento da providência cautelar de arresto. II. Os factos alegados no requerimento inicial da providência cautelar de arresto deverão ser suficientes para ... mera situação de recusa de cumprimento da obrigação; terá de basear-se em factos concretos que demonstrem a elevada probabilidade de insatisfação futura do crédito, estando previamente demonstrada a existência
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Requerido adopte, ou tenha o propósito de adoptar, conduta, revelada através de factos concretos e objectivos, incidentes sobre o seu património, que coloque, objectivamente, o titular do crédito a recear