4042/22.7T8VCT-A.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
julgamento da matéria de facto e/ou erros de julgamento da matéria de direito. 3- E terá de deduzir oposição quanto pretenda alegar novos factos (impeditivos, extintivos ou modificativos do direito ... requeridos), com vista a fazer a contraprova dos factos que nela foram julgados indiciariamente provados, ou fazer a prova dos novos factos que alegou na oposição, tudo com vista