15149/22.0T8LSB.E1
Relator: RUI MACHADO E MOURA
sido realizado, foi totalmente omitida a entrega de cópias do requerimento inicial do arresto e dos documentos anexos a tal articulado, pelo que forçoso é concluir não ter a mesma
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Relator: RUI MACHADO E MOURA
sido realizado, foi totalmente omitida a entrega de cópias do requerimento inicial do arresto e dos documentos anexos a tal articulado, pelo que forçoso é concluir não ter a mesma
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - O decretamento do arresto pressupõe a alegação e prova de factos
Relator: CRISTINA NEVES
I. Decorre do disposto no artº 362, nº4 do C.P.C., o impedimento
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Contendo o requerimento inicial alegação fáctica objetiva e idónea a permitir
Relator: MARCO ANTÓNIO DE AÇO E BORGES
I – Consistindo o arresto numa apreensão judicial de bens à qual são
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Arrogando-se o Requerente do arresto de crédito contra o Requerido decorrente
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A contradição entre a factualidade indiciariamente provada em relação a
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: No âmbito de procedimento cautelar de arresto, a falta de alegação
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - Deve ser liminarmente indeferido o requerimento de arresto em que não
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: SARA REIS MARQUES
I- A apreensão tem de obedecer a critérios de adequação, necessidade e
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- No caso de providência cautelar decretada sem prévia observância do contraditório
Relator: SANDRA MELO
1. O justo receio de perda da garantia patrimonial verifica-se sempre
Relator: CARLA FRANCISCO
- No domínio da criminalidade organizada e económico-financeira, no caso de perda
Relator: EVA ALMEIDA
I - Estabelece o art.º 372º do CPC que, efectivado arresto, a
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A causa de pedir do procedimento cautelar nominado de arresto é
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - O arresto pode também servir para acautelar os efeitos da impugnação
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- As nulidades da decisão (por omissão de pronúncia) são vícios formais
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I- Para que seja legítimo o recurso ao arresto, que é um
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Não deve fazer parte da factualidade matéria conclusiva que corresponde ao