294/18.5GAACB.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – No domínio da criminalidade organizada e económico-financeira, no caso de
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – No domínio da criminalidade organizada e económico-financeira, no caso de
Relator: MÁRIO SERRANO
1 - É insuficiente para configurar o justo receio exigido para o decretamento
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
Em procedimento cautelar dependente de acção principal já proposta, na análise dos
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O Regulamento (UE) nº 655/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – A Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro veio estabelecer
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Arrogando-se o Requerente do arresto de crédito contra o Requerido decorrente
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. O julgador deve ter um especial cuidado no decretamento de
Relator: MARIA GORETE MORAIS
- A lei substantiva (artigo 242º, nº 1, do Código Civil) confere legitimidade
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- A possibilidade do exercício do direito de preferência numa cessão de quotas
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- Mostrando-se verificados os requisitos de que depende a decretação da
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Para decretamento de um arresto exige-se, cumulativamente, a prova indiciária
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. No Arresto, o crédito do requerente terá de ser atual e
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): Deve manter-se o arresto de uma quota transmitida
Relator: JORGE FRANÇA
I – O arresto decretado ao abrigo do artigo 10.º da Lei
Relator: TERESA BALTAZAR
No âmbito da perda ampliada prevista na lei nº 5/2002, de 11
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O procedimento cautelar nominado de arresto depende, essencialmente, da verificação cumulativa
Relator: MÁRIO SERRANO
O arresto de um crédito litigioso não é oponível ao terceiro que
Relator: MÁRIO SERRANO
1- A factualidade provada não é um repositório de todo e qualquer
Relator: BERNARDO DOMINGOS
O receio de perda de garantia patrimonial (Periculum in mora) não existe