183/15.5IDBRG-N.G1
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
constituir vantagem de atividade criminosa a diferença entre o valor do património do arguido e aquele que seja congruente com o seu rendimento lícito»; III - A presunção prevista pelo legislador ... pode ser ilidida se o arguido provar a origem lícita daqueles bens como resulta do disposto no artigo 9.º, n.º 1 do mesmo diploma legal; IV - O facto