373/11.0TCGMR-C.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1.O depoimento, mesmo que indirecto, é admissível e sujeito a livre
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1.O depoimento, mesmo que indirecto, é admissível e sujeito a livre
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Interposto um procedimento cautelar e deferida a providência requerida, baseada em
Relator: MANUEL CAPELO
I – O artº 406º, nº 1, do CPC, ao remeter para a
Relator: JUDITE PIRES
1. - O procedimento cautelar especificado do arresto depende da verificação cumulativa de
Relator: BERNARDO DOMINGOS
A oposição a uma providência cautelar pressupõe sempre a alegação de novos
Relator: ISOLETA COSTA
I - É pressuposto ou requisito essencial para o decretamento da providência cautelar
Relator: BERNARDO DOMINGOS
O receio de perda de garantia patrimonial (Periculum in mora) não existe
Relator: BERNARDO DOMINGOS
O receio de perda de garantia patrimonial (Periculum in mora) não existe
Relator: EMÍDIO COSTA
1 – Constituem requisitos do procedimento cautelar de arresto a probabilidade da existência
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – O arresto consiste numa apreensão judicial de bens com valor suficiente
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
Provando-se que: o requerido, recusa pagar os valores titulados nos cheques
Relator: ANTÓNIO ALMEIDA SIMÕES
I – Não poderá ser modificada a matéria de facto dada como provada
Relator: GAITO DAS NEVES
É nula a sentença proferida, nos termos do artigo 668º, nº 1
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Se um facto não tiver sido alegado nos articulados, não pode
Relator: HELDER ALMEIDA
É lícito o arresto em bens transmitidos pelo devedor antes da dívida
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
I – O liquidatário nomeado em processo de falência está sujeito aos mesmos
Relator: GAITO DAS NEVES
I – Os procedimentos cautelares não se apresentam como um fim, mas como