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  1. TRE

    196/08.3JAFAR.E1

    Relator: GILBERTO CUNHA

    previstos no art.21.º desse diploma, aquando da sua prática, devido à sua qualidade profissional está investido em abstracto de funções de prevenção ou repressão dessa infracção, não se exigindo ... acrescentou algumas profissões às que se reporta a al. d), onde se detecta especial responsabilidade e também o risco do cometimento daquela infracção, tendo-lhe sido aditado, tal requisito