196/08.3JAFAR.E1
Relator: GILBERTO CUNHA
previstos no art.21.º desse diploma, aquando da sua prática, devido à sua qualidade profissional está investido em abstracto de funções de prevenção ou repressão dessa infracção, não se exigindo ... acrescentou algumas profissões às que se reporta a al. d), onde se detecta especial responsabilidade e também o risco do cometimento daquela infracção, tendo-lhe sido aditado, tal requisito