552/19.1PAVNF.G3
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
confissão, pois pode ser provado sem imperiosa necessidade de prova pericial. VII - Ponderando o concreto circunstancialismo fático verificado, ressalta a magnitude do bem jurídico atingido, o significativo grau de ilicitude ... resultado (crimes de mera atividade), como sucede na punição por crimes de perigo abstrato ou concreto, como a condução em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes